Dia Internacional de Proteção de Dados

Dia da proteção de dados

A data de 28 de janeiro foi definida como o “Dia Internacional de Proteção de Dados”. Esse calendário foi criado em 2006 pelo Conselho Europeu com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre como as questões relacionadas à proteção de dados que estão inseridos no dia a dia , em seu trabalho, em sua relação com as autoridades, na saúde, nos aplicativos de entretenimento, na compra de produtos e serviços, em sua navegação por toda a rede.

A ideia é esclarecer e educar a sociedade, principalmente, sobre seus direitos como titulares de dados pessoais. Sendo, a partir daí, uma data educativa.

Em 2019 o Brasil pode dizer que possui uma Lei Geral de Proteção de Dados em vigor e a conscientização dos usuários é fundamental. Em 2018, o tema proteção de dados foi centro de muitos debates e projetos visando a aproximação do setor público, empresarial, acadêmico e social em prol do desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.

Exemplo disso é a Agenda Brasileira para a Indústria 4.0 e Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-digital) – de iniciativa do Governo Federal. E, por fim, o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT), cujo plano de ação foi publicado em 2018.

De acordo a TIC Domicílios 2017, pesquisa divulgada pelo CETIC.br, 92% dos domicílios brasileiros possuem telefone celular, praticamente alcançando os 96% que possuem televisão. 83% da população brasileira possui telefone celular e 72% dos usuários acessam a internet por meio do celular. Essas estatísticas demonstram o quanto o uso de smartphones está presente e intrínseco no uso de internet pelos brasileiros, seja em casa ou na rua. Aquela ideia de fazer tudo “na palma da mão” nunca foi tão verdade.

O fato é que a sociedade se encontra cada vez mais conectada e direcionada a uma dinâmica de personalização, alta tecnologia e experiências sensoriais que, em um primeiro momento, parece muito atrativa. Contudo, o conhecimento sobre como seus dados pessoais são utilizados pelas instituições não parece estar na mesma proporção. Em uma sociedade baseada cada vez mais em dados e com ferramentas tecnológicas que possibilitam o tratamento de dados pessoais, como geolocalização, dados de dispositivos móveis, histórico de navegação, de consumo e de crédito, dados de saúde e biometria (imagens e vídeos por meio de reconhecimento facial, por exemplo) será essencial que os usuários compreendam os riscos da coleta de seus dados, a extensão de seus direitos e, inclusive, a preservar os de terceiros.

Artigo original publicado em: https://www.migalhas.com.br/

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